Xenon

 

Desde janeiro que as Resoluções 227 e 294 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) que tratam do sistema de iluminação dos veículos estão em vigor. As normas deverão ser observadas por todos os motoristas que tiveram seus veículos fabricados e modificados a partir desta data.

Regulagem eletrônica obrigatória
No que se refere aos faróis de gás xenônio, as Resoluções exigem regulagem eletrônica de altura e limpeza dos faróis. Carros modificados antes de janeiro também deverão possuir esses dispositivos, de acordo com as normas da Resolução 292, que trata das modificações de veículos. O Certificado de Registro do Veículo (CRV) e o Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRV) devem ter o registro da modificação. 

Como colocar o xenônio em seu carro?
Quem quiser ter farol de xenônio deve primeiro procurar saber com o fabricante do carro se o sistema de iluminação pode ser modificado e procurar uma empresa idônea que ofereça o sistema de iluminação dentro dos padrões da lei. Só então, a partir disso, solicitar autorização do Departamento Estadual de Trânsito (Detran). Depois de liberada a autorização, pode ser feito o serviço de modificação do farol. Observe as cores das lâmpadas: a cor do facho de luz emitido deve ser branca (Resolução 227). 

Logo após a modificação, o veículo deverá passar por uma inspeção de segurança veicular em uma Instituição Técnica Licenciada (ITL).Caso o veículo seja aprovado na inspeção, a ITL emitirá o Certificado de Segurança Veicular (CSV). O Certificado deverá ser entregue ao Detran, que incluirá a alteração na documentação do veículo. (CTB, artigo 98). 


Resumindo:
1 - 
Solicite uma autorização do Departamento Estadual de Trânsito (Detran);
2 - Realize a modificação dentro das normas previstas pela legislação vigente (Resoluções 227 e 294);
3 - Realize inspeção veicular em uma Instituição Técnica Licenciada em qualquer lugar do país. (ITL). Se aprovado o ITL emite o Certificado de Segurança Veicular (CSV);
4 - O CSV deve ser entregue ao Departamento Estadual de Trânsito (Detran) para que o órgão inclua as informações referentes à modificação nos documentos do veículo.

Não esqueça! Todos os veículos fabricados ou modificados com farol de xenônio a partir de 1° de janeiro de 2009 deverão possuir:

1. Dispositivo de limpeza do farol; 
2. Dispositivo de regulagem do farol;
3. Facho de luz emitida na cor branca;
4. O Contran permite tanto o dispositivo de regulagem automática quanto o manual do tipo contínuo ou gradual. 

Conduzir um carro sem estes pré-requisitos dá multa de R$ 127,69 e cinco pontos na Carteira Nacional de Habilitação, além da retenção do veículo para regularizar a modificação.

Fonte: Contran

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